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Homologação

Documentos necessários:

  •  Quais são os documentos necessários?

    • TRCT – Termo de TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – em 05 vias;

    • Aviso Prévio assinado pelo empregado e empregador em 03 vias;

    • Atestado Médico Demissional em 03 vias (APTO);

    • Guias de Seguro Desemprego (CD/SD) – formulário constando o CPF do empregado;

    • GRFC quitada (guia de recolhimento rescisório do FGTS – 50%) – em 03 vias;

    • GFIP´s que não constarem no extrato analítico do FGTS – em 03 vias;

    • Extrato analítico do FGTS da CEF (atualizado) – em 03 vias;

    • Livro ou ficha de registro dos empregados;

    • CTPS do empregado com a devida baixa e atualizada;

    • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – em 03 vias;

    • Carta de preposto;

    • 03 últimos comprovantes de pagamento;

    • 03 últimos comprovantes de pagamento da contribuição sindical, confederativa e assistencial.

    • O pagamento deve ser feito em DINHEIRO, CHEQUE ADMINISTRATIVO ou DEPÓSITO NA CONTA POUPANÇA OU CONTA SALÁRIO DO EMPREGADO

    • Obs.: se o empregado pede demissão, ele não recebe os 40% da multa, não pode retirar o FGTS e não recebe Seguro Desemprego.

  •  O que deve ser conferido na CTPS?

    • Data da admissão;
    • Data da demissão (se foi dada a baixa corretamente);
    • Anotação das férias (analisar quando o empregado tirou as últimas férias);
    • Alteração de salário ou função.
  •  PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário

     
  •  O que deve ser conferido nas guias de Rescisão?

    – Se a data da admissão estão iguais da CTPS e a data do aviso prévio;

     A função que o empregado exercia;

    Observar se o Aviso Prévio é trabalhado (o acerto deve ser feito no primeiro dia útil após o término do cumprimento do aviso) ou indenizado (o acerto deve ser feito até dez dias depois da data da comunicação do aviso). Obs.: uma vez ultrapassados esses prazos, incide na rescisão a multa prevista no art. 477 da CLT (mais um salário do empregado); Sobre o período do Aviso Prévio incide 1/12 de férias e 1/12 de 13º;

     Saldo de salário de “X” dias trabalhados no mês;

     Periculosidade sobre esses “X” dias;

     Hora Extra sobre esses “X” dias; – RSR sobre esses “X” dias;

     Quebra de Caixa (CCT Minaspetro);

     X/12 de 13º;

     X/12 de férias: Obs.: se o empregado trabalhou 15 dias no mês faz jus a mais 1/12 de férias e 1/12 de 13º;

     1/3 de férias nos termos da Constituição Federal;

     Férias vencidas

     30 horas de gratificação (CCT Minaspetro);

     Adicional por tempo de serviço sobre as férias (Sindicom e Sindigas);

     Outros benefícios trazidos pela CCT de cada categoria.

  •  Qual é o limite de desconto?

    Os descontos não podem ultrapassar 40% (quarenta por cento) do valor da Rescisão.

     

  •  Quais os descontos permitidos?

     INSS;

     IRRF;

    Contribuição Confederativa;

     Vale Transporte;

     Adiantamentos feitos;

     Vales feitos pelo empregado (mediante apresentação dos mesmos).

  •  

Agendamento:

Segunda:

Terça:

Quarta:

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