Homologação
Documentos necessários:
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Quais são os documentos necessários?
• TRCT – Termo de TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – em 05 vias;
• Aviso Prévio assinado pelo empregado e empregador em 03 vias;
• Atestado Médico Demissional em 03 vias (APTO);
• Guias de Seguro Desemprego (CD/SD) – formulário constando o CPF do empregado;
• GRFC quitada (guia de recolhimento rescisório do FGTS – 50%) – em 03 vias;
• GFIP´s que não constarem no extrato analítico do FGTS – em 03 vias;
• Extrato analítico do FGTS da CEF (atualizado) – em 03 vias;
• Livro ou ficha de registro dos empregados;
• CTPS do empregado com a devida baixa e atualizada;
• PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – em 03 vias;
• Carta de preposto;
• 03 últimos comprovantes de pagamento;
• 03 últimos comprovantes de pagamento da contribuição sindical, confederativa e assistencial.
• O pagamento deve ser feito em DINHEIRO, CHEQUE ADMINISTRATIVO ou DEPÓSITO NA CONTA POUPANÇA OU CONTA SALÁRIO DO EMPREGADO
• Obs.: se o empregado pede demissão, ele não recebe os 40% da multa, não pode retirar o FGTS e não recebe Seguro Desemprego.
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O que deve ser conferido na CTPS?
- Data da admissão;
- Data da demissão (se foi dada a baixa corretamente);
- Anotação das férias (analisar quando o empregado tirou as últimas férias);
- Alteração de salário ou função.
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PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário
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O que deve ser conferido nas guias de Rescisão?
– Se a data da admissão estão iguais da CTPS e a data do aviso prévio;
A função que o empregado exercia;
Observar se o Aviso Prévio é trabalhado (o acerto deve ser feito no primeiro dia útil após o término do cumprimento do aviso) ou indenizado (o acerto deve ser feito até dez dias depois da data da comunicação do aviso). Obs.: uma vez ultrapassados esses prazos, incide na rescisão a multa prevista no art. 477 da CLT (mais um salário do empregado); Sobre o período do Aviso Prévio incide 1/12 de férias e 1/12 de 13º;
Saldo de salário de “X” dias trabalhados no mês;
Periculosidade sobre esses “X” dias;
Hora Extra sobre esses “X” dias; – RSR sobre esses “X” dias;
Quebra de Caixa (CCT Minaspetro);
X/12 de 13º;
X/12 de férias: Obs.: se o empregado trabalhou 15 dias no mês faz jus a mais 1/12 de férias e 1/12 de 13º;
1/3 de férias nos termos da Constituição Federal;
Férias vencidas
30 horas de gratificação (CCT Minaspetro);
Adicional por tempo de serviço sobre as férias (Sindicom e Sindigas);
Outros benefícios trazidos pela CCT de cada categoria.
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Qual é o limite de desconto?
Os descontos não podem ultrapassar 40% (quarenta por cento) do valor da Rescisão.
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Quais os descontos permitidos?
INSS;
IRRF;
Contribuição Confederativa;
Vale Transporte;
Adiantamentos feitos;
Vales feitos pelo empregado (mediante apresentação dos mesmos).